Reforma tributária
O que vai mudar com a tão falada reforma tributária ?
A resposta é tudo, ou quase tudo, mas levará um tempo razoável de transição.
I – Tributação Sobre o Consumo
A substituição do PIS/COFIN/IPI/ICMS/ISS pelo IVA dual (CBS e IBS) levará 10 anos de transição (início em 2026, com neutralidade no primeiro ano, e migração progressiva até 2033).
Como haverá primeiro a criação desses dois novos impostos, para depois de algum tempo extinguir os cinco atuais, precisa-se ter ciência que primeiro aumenta o chamado custo da burocracia fiscal, com a expectativa de redução futura.
Quanto à neutralidade fiscal prometida, já se sabe que pode até ocorrer para alguns setores, pela não cumulatividade, mas é certo que alguns setores pagarão mais, a exemplo dos prestadores de serviços.
Mas tudo isso depende ainda da aprovação final dessa Emenda Constitucional em curso. E, depois, toda a legislação complementar, quando somente aí saberemos as alíquotas e bases de cálculo.
II – Tributação sobre o Patrimônio
Talvez a principal preocupação inicial aqui seja a progressão das alíquotas do ITCMD. Também aqui não se tem ainda as regras definidas, mas é certo que a transmissão por doação e herança terá maior carga.
III – Tributação sobre a Renda
Além da MP 1171 que visa a tributação anual dos investimentos do exterior, fatalmente teremos a tributação sobre lucros e dividendos, que se somará aos impostos já pagos na geração desse lucro.
Na questão dos dividendos, se o projeto a ser apresentado seguir um modelo já tramitado anteriormente, haveria redução parcial das alíquotas incidentes na geração do lucro, anulando ou até beneficiando que distribui apenas parte dos lucros, e penalizando quem depende da distribuição integral dos lucros, novamente impactando mais aos prestadores de serviços.
A melhor alternativa é planejar sempre.
Por George Angnes.