Auditoria independente: as sociedades de grande porte são obrigadas?
Uma auditoria independente é importante para qualquer empresa, seja ela de grande, médio ou pequeno porte. Em qualquer negócio, independentemente do ramo de atuação, é preciso ter confiança que a gestão e os processos estão sendo conduzidos de maneira produtiva e correta
Essa credibilidade é importante dentro e fora da empresa. Internamente, uma auditoria independente auxilia sua equipe a identificar falhas em processos, riscos operacionais, problemas financeiros e corrigi-los. Os profissionais de sua empresa precisam dessa segurança de que estão trabalhando da maneira correta.
Externamente, uma auditoria independente traz credibilidade e transparência para a sua empresa perante a sociedade e ao mercado. Tanto consumidores quanto investidores sentem-se seguros para negociar com você.
Quais empresas são obrigadas a ter auditoria independente?
Porém, a auditoria independente não é apenas positiva para a sua empresa, ela pode ser obrigatória também. Desde 1976, com a Lei 6.404/76 das Sociedades Anônimas, as companhias de capital negociado na Bolsa de Valores estão obrigadas a realizar auditorias independentes.
Em 2007 uma nova lei ampliou essa obrigatoriedade não somente para companhias de capital aberto, mas também para sociedades de grande porte. A Lei nº 11.638 de 2007 promoveu um marco histórico para a contabilidade no Brasil. Iniciou-se o processo de convergência das práticas contábeis adotadas no país para as Normas Internacionais de Contabilidade, a IFRS.
Quais as condições para as companhias serem consideradas de grande porte?
O parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.638/07, classificou as sociedades de grande porte da seguinte forma:
a) Alcançam as sociedades mesmo que não constituídas sob a forma de sociedade por ações;
b) A sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum, que tiver no ano-calendário anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Sendo assim, a auditoria obrigatória, antes limitada a companhias abertas, instituições financeiras e outras entidades reguladas, torna-se exigível também para sociedades anônimas fechadas e sociedades limitadas se e enquanto forem de grande porte.
As sociedades de grande porte devem seguir as disposições da Lei nº 6.404/76, relativas à escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, bem como a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM.
Como a Müller & Prei pode ajudar a auditoria independente da sua empresa?
A Müller & Prei está devidamente registrada na CVM. Possuímos profissionais altamente capacitados para atender as sociedades de grande porte quanto à obrigatoriedade de auditoria independente para suas demonstrações financeiras estabelecidas em lei. Já atendemos mais de 300 empresas em todo o território nacional.
Nossa força de trabalho é composta por uma equipe multidisciplinar de sócios e colaboradores com experiência profissional acumulada de mais de 40 anos, realizando trabalhos de auditoria e consultoria contábil, trabalhista, previdenciária, de controles internos, consultoria jurídica, tributária e societária.
Aliando a experiência acumulada ao longo dos anos, com a utilização das melhores e mais modernas técnicas e ferramentas informatizadas, possuímos segurança em oferecer um padrão de excelência e a geração de valor aos nossos clientes.
Nossos trabalhos buscam abranger todas as áreas de risco da companhia, utilizando técnicas e conhecimentos, para garantir a credibilidade, segurança e maximização dos resultados dos clientes, mantendo o devido sigilo e independência, requisitos para o desempenho da auditoria.
Estamos estabelecidos fisicamente nos estados do Sul, mas podemos atender a sua empresa de maneira 100% remota em todo o território nacional.
O que é escrituração contábil?
Vamos falar agora sobre outro assunto muito importante. Todas as empresas de grande, médio e pequeno porte são obrigadas a realizarem a escrituração contábil. Apenas o microempreendedor individual (MEI) está dispensado dessa obrigatoriedade..
A escrituração contábil é um método de controle do patrimônio de uma empresa. Ela se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorridos em uma companhia. Funciona como um histórico da empresa.
Ela é considerada como o início da contabilidade de uma empresa. É na escrituração contábil onde são registrados os fatos econômicos e administrativos que aconteceram desde o princípio do negócio.
Por que fazer a escrituração contábil?
Muitas pessoas realizam a escrituração contábil, apenas porque ela é obrigatória por lei. Mas quando ela é bem estruturada, o registro dos fatos ajuda bastante o gestor a ter controle e um melhor conhecimento do balanço patrimonial da empresa..
A escrituração contábil acaba por se transformar em uma ótima ferramenta de gestão e de controle para aquela empresa que a utiliza de maneira proativa.
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