A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA CONSTANTE
Com o passar dos anos, contribuintes de todos os setores têm notado que as fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil utilizam, cada vez mais, as informações constantes do SPED, uma vez que ao transmitir a ECD, ECF e a EFD, a revisão fiscal ocorre de forma automática, facilitando muito a atividade fiscal.
Chama ainda mais a atenção o fato de que os atos preparatórios que antecedem a lavratura do auto de infração gerarem intimações prévias que contemplam muito mais investigações, ocasião em que o contribuinte é questionado de forma preliminar, sobre atos praticados no âmbito contábil, societário, cível e até penal.
Tal situação chama a atenção, pois da mesma forma que o Fisco tem se preparado mais, antes de entregar o auto de infração, o contribuinte também precisa ter um cuidado maior, em relação às informações que presta à Autoridade Fiscalizadora.
Em verdade, este cuidado adicional não significa, de forma alguma, a omissão na prestação de informações, mesmo porque a criação de obstáculos ao trabalho da fiscalização constitui crime, passível de punição pelo Código Penal.
Contudo, é importante observar que a Autoridade Fiscal, quando realiza a investigação dos atos praticados pelos contribuintes, tem total conhecimento da legislação tributária, de tal forma que, quando tem dúvidas sobre a intenção do fiscalizado, costuma interpretar os fatos de forma parcial aos interesses arrecadatórios que está orientado a defender.
Por esta razão, é fundamental que desde a primeira intimação que receba para prestar informações, o contribuinte conte com a assessoria de profissionais da área, que tenham a seriedade e competência necessárias para acompanhar todo o procedimento, orientando os administradores da empresa a prestar informações de forma imparcial, porém de forma a evitar que o Fisco interprete além da realidade fática, evitando-se, assim, a aplicação de penalidades agravadas e descabidas, no caso concreto.
A adoção desta postura de preparação e seriedade na prestação de informações, desde o início da fiscalização, é fundamental para que não apenas a penalidade aplicada no auto de infração possa ser minimizada, como também a possibilidade de defesa contra eventuais ilegalidades na interpretação fiscal torne possível, em muitos casos, o cancelamento do próprio auto lavrado, seja na via administrativa ou mesmo judicial.
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